Definições e condições

I. As faixas etárias estabelecidas para o cálculo dos preços são as seguintes:

- Pré-infantil: até 5 anos (inclusive).

- Infantil: até 14 anos (inclusive).

- Sênior: de 65 anos (inclusive) em diante.

A idade de referência para a obtenção dos passes anuais será a idade que o requerente tiver na data oficial de início da temporada, desde que o pedido seja formalizado antes da data oficial de início. Iniciada a temporada oficial, a idade de referência será a que o requerente tiver no momento de formalizar o passe.

 

II. Entende-se como temporada de inverno o período compreendido entre os dias 27 de novembro de 2025 e 5 de abril de 2026. Entende-se como época alta, para além de todos os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 27 de novembro de 2025 e 5 de abril de 2026, as seguintes datas:

- 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025.

- 2, 5 e 7 de janeiro de 2026.

- 13, 16 y 17 de fevereiro de 2026.

- 30 e 31 de março de 2026.

- 1 de abril de 2026.

Para os restantes dias compreendidos entre 27 de novembro de 2025 e 5 de abril de 2026, será aplicado o preço correspondente à época baixa. Sem prejuízo do acima referido, e em função das condições meteorológicas e da disponibilidade orçamental, o Departamento competente, por razão da matéria, do Principado das Astúrias pode adiantar e/ou atrasar o início e o fim da temporada respectivamente.

 

As condições gerais e especiais podem ser consultadas no BOPA temporada 2025/2026.